- 1 -Só é permitida a utilização do tresmalho de sável do pôr ao nascer do Sol, durante o período compreendido entre os 45 minutos anteriores e os 45 minutos posteriores à hora da maré.
- 2 -Não poderá ser superior a 12 o número de tresmalhos a pescar em simultâneo, sendo apenas autorizado o uso de um por embarcação.
Artigo 7.º — Pesca do sável com tresmalho
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/01/2025
Original
Em vigor de 19/07/1990 a 29/01/2025