Artigo 7.º
Pesca do sável com tresmalho
Redação registada como em vigor em 19/07/1990.
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- 1 -Só é permitida a utilização do tresmalho de sável do pôr ao nascer do Sol, durante o período compreendido entre os 45 minutos anteriores e os 45 minutos posteriores à hora da maré.
- 2 -Não poderá ser superior a 12 o número de tresmalhos a pescar em simultâneo, sendo apenas autorizado o uso de um por embarcação.