Mantém em vigor o Regime Transitário de Apoio Financeiro à Exibição Cinematográfica
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Para o ano de 1997, o apoio financeiro do Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual (IPACA) à exibição cinematográfica destina-se às salas de exibição regular de filmes e compreende as seguintes categorias:
3.º No artigo 3.º do Regime Transitório de Apoio Financeiro à Exibição Cinematográfica, mencionado no n.º 1.º do presente diploma, é alterada a redacção da alínea a), que passa a ter a seguinte redacção:
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4.º No artigo 4.º do Regime Transitório de Apoio Financeiro à Exibição Cinematográfica, mencionado no n.º 1.º do presente diploma, é alterada a redacção da alínea l), que passa a ser a seguinte:
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5.º É eliminado o n.º 3 do artigo 5.º do Regime Transitório de Apoio Financeiro à Exibição Cinematográfica, mencionado no n.º 1.º do presente diploma.
6.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Cultura.
Assinada em 16 de Junho de 1997.
O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.