...
- a)126000 contos para a modalidade prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º, sendo que o valor máximo do apoio financeiro a atribuir a cada projecto é de 6000 contos, não podendo exceder 50% do respectivo orçamento total;
- b)...
4.º No artigo 4.º do Regime Transitório de Apoio Financeiro à Exibição Cinematográfica, mencionado no n.º 1.º do presente diploma, é alterada a redacção da alínea l), que passa a ser a seguinte: