- 1 -A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.
- 2 -A prova reveste a forma escrita, é de realização individual e a ponderação para a classificação final é de 50 %.
- 3 -A prova pode ser constituída por questões de resposta condicionada, de lacuna, de verdadeiro e falso, de escolha múltipla ou de pergunta direta e pode ser efetuada em suporte de papel ou eletrónico.
- 4 -A bibliografia e ou a legislação necessárias para a prova serão publicadas no documento de abertura de procedimento concursal.
Artigo 24.º — Prova de conhecimentos
Vigente desde: 09/11/2021
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