Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para as categorias de mestre florestal principal e mestre nos termos do estatuto da carreira de guarda florestal
Objeto
Valoração dos métodos de seleção
Abertura do procedimento concursal
É competente para autorizar a abertura do procedimento concursal o Comandante-Geral da Guarda, após cumpridas as formalidades legalmente exigidas.
Aviso de abertura
Designação do júri
Composição do júri
Competência do júri
Funcionamento do júri
Prevalência das funções de júri
O procedimento concursal tem natureza urgente e as funções próprias de júri prevalecem sobre todas as outras.
Requisitos de admissão
Prazo de candidatura
O prazo de apresentação de candidaturas é fixado no despacho que autoriza o procedimento, entre um mínimo de 10 dias e um máximo de 20 dias úteis, contados da data de publicação do aviso de abertura em ordem de serviço.
Forma de apresentação da candidatura
Apreciação de candidaturas
Exclusão e notificação
Audiência prévia
Faltas aos métodos de seleção
Os candidatos que por motivos imprevistos de serviço, acidente, doença, ou por razões de força maior, tenham sido impedidos de comparecer à primeira chamada, são convocados para uma segunda data, a ocorrer até 5 dias úteis após a realização do método seleção.
Publicação dos resultados dos métodos de seleção
Lista de classificação e ordenação final dos candidatos
Critérios de ordenação preferencial
A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de classificação é efetuada de forma decrescente, de acordo com:
Audiência dos interessados e homologação
Impugnação administrativa
Mestre florestal principal
Mestre florestal
Prova de conhecimentos
Avaliação curricular
Curso de formação profissional específico
Avaliação curricular
Regime subsidiário
Em tudo o que não estiver expressamente previsto na presente portaria, aplica-se o disposto na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de outubro de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 18 de outubro de 2021. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
ANEXO I
Avaliação curricular para a categoria de mestre florestal principal
AC = 0,25 x AD + 0,60 x ANT + 0,15 FA
em que:
AC representa a classificação final da avaliação curricular;
AD representa o resultado da avaliação de desempenho;
ANT representa o resultado da avaliação da antiguidade;
FA representa o resultado da avaliação da formação académica.
ANT = 20 - [10 x (Vmax - Vant/Vmax - Vmin)]
em que:
ANT representa a antiguidade na carreira;
Vmax é o valor máximo assumido no procedimento correspondente ao valor de 45 anos, convertido em dias pela multiplicação por 365,25;
Vmin é o valor mínimo assumido no procedimento correspondente ao tempo mínimo na categoria exigido para o procedimento (3 anos), convertido em dias pela multiplicação por 365,25;
Vant é o tempo de antiguidade do candidato na carreira, expresso em dias.
FA = (3 x HL + 2 x F)/5
em que:
FA representa a formação académica convertida em escala de 0 a 20 valores;
HL representa as habilitações literárias;
F representa a formação.
(ver documento original)
F = (ClasCFEGF + 2 x ClasCFPE + FEx)/4
em que:
F representa a classificação final;
ClasCFEGF representa a classificação final do curso de formação específico de guardas florestais;
ClasCFPE representa a classificação final do curso de formação profissional específico;
FEx representa as formações obtidas na Instituição e ou em entidades externas.
(ver documento original)
ANEXO II
Avaliação curricular para a categoria de mestre florestal
AC = 0,30 x AD + 0,50 x ANT + 0,20 FA
em que:
AC representa a classificação final da avaliação curricular;
AD representa o resultado da avaliação de desempenho;
ANT representa o resultado da avaliação da antiguidade;
FA representa o resultado da avaliação da formação académica.
ANT = 20 - [10 x (Vmax - Vant/Vmax - Vmin)]
em que:
ANT representa a antiguidade na carreira;
Vmax é o valor máximo assumido no procedimento correspondente ao valor de 45 anos, convertido em dias pela multiplicação por 365,25;
Vmin é o valor mínimo assumido no procedimento correspondente ao tempo mínimo na categoria exigido para o procedimento (3 anos), convertido em dias pela multiplicação por 365,25;
Vant é o tempo de antiguidade na carreira do candidato, expresso em dias.
FA = (3 x HL + 2 x F)/5
em que:
FA representa a formação académica, convertida em escala de 0 a 20 valores;
HL representa as habilitações literárias;
F representa a formação.
(ver documento original)
F = (2 x ClasCFEGF + FEx)/3
em que:
F representa a classificação final;
ClasCFEGF representa a classificação final do curso de formação específico de guardas florestais;
FEx representa as formações obtidas na Instituição e em entidades externas.
(ver documento original)
314694002