A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de outubro de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 18 de outubro de 2021. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
ANEXO I
Avaliação curricular para a categoria de mestre florestal principal
- 1 -A avaliação curricular da carreira para a categoria de mestre florestal principal é determinada pela fórmula:
AC = 0,25 x AD + 0,60 x ANT + 0,15 FA
em que:
AC representa a classificação final da avaliação curricular;
AD representa o resultado da avaliação de desempenho;
ANT representa o resultado da avaliação da antiguidade;
FA representa o resultado da avaliação da formação académica.
- 1.1 -Avaliação de desempenho:
- 1.1.1 -O parâmetro da avaliação de desempenho resulta da média aritmética simples das três últimas avaliações de desempenho do candidato;
- 1.1.2 -No caso de o candidato não possuir três avaliações, será tida em consideração para efeitos do cálculo da avaliação de desempenho a média das avaliações que possuir;
- 1.1.3 -A avaliação é convertida na escala de 0 a 20 valores.
- 1.2 -Antiguidade na carreira:
- 1.2.1 -A antiguidade na carreira pondera a experiência na carreira e é determinada pela diferença expressa em dias entre a data de ingresso na carreira e a data de abertura do procedimento, de acordo com a seguinte fórmula, convertida numa escala de 0 a 20 valores:
ANT = 20 - [10 x (Vmax - Vant/Vmax - Vmin)]
em que:
ANT representa a antiguidade na carreira;
Vmax é o valor máximo assumido no procedimento correspondente ao valor de 45 anos, convertido em dias pela multiplicação por 365,25;
Vmin é o valor mínimo assumido no procedimento correspondente ao tempo mínimo na categoria exigido para o procedimento (3 anos), convertido em dias pela multiplicação por 365,25;
Vant é o tempo de antiguidade do candidato na carreira, expresso em dias.
- 1.3 -Formação académica:
- 1.3.1 -A formação académica pondera toda a formação realizada pelo candidato na instituição e autoformação em outras entidades e é determinada de acordo com a seguinte fórmula:
FA = (3 x HL + 2 x F)/5
em que:
FA representa a formação académica convertida em escala de 0 a 20 valores;
HL representa as habilitações literárias;
F representa a formação.
- 1.3.2 -As habilitações literárias traduzem-se no grau académico, pelo que a sua avaliação qualitativa é convertida na escala quantitativa de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte tabela:
(ver documento original)
- 1.3.3 -A formação representa o curso de ingresso, progressão na carreira e outras formações obtidas na Instituição de forma a valorizar os recursos humanos na sua especialização e as formações realizadas pelos candidatos em entidades externas.
- 1.3.4 -A formação é calculada com a fórmula:
F = (ClasCFEGF + 2 x ClasCFPE + FEx)/4
em que:
F representa a classificação final;
ClasCFEGF representa a classificação final do curso de formação específico de guardas florestais;
ClasCFPE representa a classificação final do curso de formação profissional específico;
FEx representa as formações obtidas na Instituição e ou em entidades externas.
- 1.3.5 -Para a FEx serão consideradas as formações obtidas na Instituição e ou entidades externas. Serão contabilizadas até um máximo de 20 valores, sendo a sua valoração convertida através do seguinte quadro:
(ver documento original)
- 1.3.6 -O candidato que não tenha nenhuma formação na área da FEx terá a classificação de 10 valores.
ANEXO II
Avaliação curricular para a categoria de mestre florestal
- 1 -A avaliação curricular da carreira para a categoria de mestre florestal é determinada pela fórmula:
AC = 0,30 x AD + 0,50 x ANT + 0,20 FA
em que:
AC representa a classificação final da avaliação curricular;
AD representa o resultado da avaliação de desempenho;
ANT representa o resultado da avaliação da antiguidade;
FA representa o resultado da avaliação da formação académica.
- 1.1 -Avaliação de desempenho:
- 1.1.1 -O parâmetro da avaliação de desempenho resulta da média aritmética simples das três últimas avaliações de desempenho do candidato.
- 1.1.2 -No caso de o candidato não possuir três avaliações, serão tidas em consideração para efeitos do cálculo da avaliação de desempenho a média das avaliações que possuir.
- 1.1.3 -A avaliação é convertida na escala de 0 a 20 valores.
- 1.2 -Antiguidade na carreira:
- 1.2.1 -A antiguidade na carreira pondera a experiência na carreira e é determinada pela diferença expressa em dias entre a data de ingresso na carreira e a data de abertura do procedimento, de acordo com a seguinte fórmula, convertida numa escala de 0 a 20 valores:
ANT = 20 - [10 x (Vmax - Vant/Vmax - Vmin)]
em que:
ANT representa a antiguidade na carreira;
Vmax é o valor máximo assumido no procedimento correspondente ao valor de 45 anos, convertido em dias pela multiplicação por 365,25;
Vmin é o valor mínimo assumido no procedimento correspondente ao tempo mínimo na categoria exigido para o procedimento (3 anos), convertido em dias pela multiplicação por 365,25;
Vant é o tempo de antiguidade na carreira do candidato, expresso em dias.
- 1.3 -Formação académica:
- 1.3.1 -A formação académica pondera toda a formação realizada pelo candidato na instituição e autoformação em outras entidades e é determinada de acordo com a seguinte fórmula:
FA = (3 x HL + 2 x F)/5
em que:
FA representa a formação académica, convertida em escala de 0 a 20 valores;
HL representa as habilitações literárias;
F representa a formação.
- 1.3.2 -As habilitações literárias traduzem-se no grau académico, pelo que a sua avaliação qualitativa é convertida na escala quantitativa de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte tabela:
(ver documento original)
- 1.3.3 -A formação representa o curso de ingresso e outras formações obtidas na Instituição de forma a valorizar os recursos humanos na sua especialização e as formações realizadas pelos candidatos em entidades externas.
- 1.3.4 -A formação é calculada com a fórmula:
F = (2 x ClasCFEGF + FEx)/3
em que:
F representa a classificação final;
ClasCFEGF representa a classificação final do curso de formação específico de guardas florestais;
FEx representa as formações obtidas na Instituição e em entidades externas.
- 1.3.5 -Para a FEx serão consideradas as formações obtidas na Instituição e ou entidades externas. Serão contabilizadas até um máximo de 20 valores, sendo a sua valoração convertida através do seguinte quadro:
(ver documento original)
- 1.3.6 -O candidato que não tenha nenhuma formação na área da FEx terá a classificação de 10 valores.
314694002