- 1 -O procedimento concursal é publicitado pelos seguintes meios:
- a)Por publicação integral do aviso de abertura nas ordens de serviço das Unidades;
- b)O pessoal da carreira de guarda florestal que reúna as condições para concorrer mas que esteja ausente do respetivo serviço, por motivos justificados, é notificado da abertura do concurso por qualquer meio adequado.
- 2 -O aviso de abertura contém:
- a)A identificação do despacho que autoriza o procedimento concursal;
- b)A identificação da categoria e do número de postos de trabalho a preencher, bem como o ato que fixa essas vagas, quando aplicável;
- c)Os requisitos de acesso ao procedimento de acordo com as condições fixadas para cada categoria;
- d)A forma e prazo de apresentação da candidatura;
- e)A identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas;
- f)A identificação dos métodos de seleção, respetiva ponderação e sistema de valoração final, bem como as restantes indicações previstas na presente portaria;
- g)A composição e a identificação do júri;
- h)A identificação dos documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos;
- i)A forma de convocação para os métodos de seleção;
- j)Os locais para a realização dos métodos de seleção;
- k)As condições e o local de frequência do curso, quando aplicável;
- l)A forma de publicitação da lista de classificação e ordenação final dos candidatos.
Artigo 4.º — Aviso de abertura
Vigente desde: 09/11/2021
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Em vigor desde 09/11/2021