- 1 -A zona de aplicação do presente Regulamento, abreviadamente designada por zona, compreende as águas interiores não oceânicas da baía de São Martinho do Porto, bem como os respectivos leitos e margens pertencentes ao domínio público hídrico, sob jurisdição da Capitania do Porto da Nazaré, dentro da área da Delegação Marítima de São Martinho do Porto.
- 2 -A zona, para efeitos do presente Regulamento, engloba duas áreas do exercício da pesca:
- a)Área 1 - na baía de São Martinho do Porto, desde a entrada da barra;
- b)Área 2 - no rio Vau, ou Tornada, desde a ponte do caminho de ferro até à foz, incluindo afluentes, canais e esteiros.
Artigo 2.º — Zona de aplicação
Vigente desde: 19/07/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/1990