- 1 -O preço do episódio de urgência para os hospitais do Serviço Nacional de Saúde (apêndice) é de:
- a)Hospitais centrais - (euro) 143,50;
- b)Hospitais distritais - (euro) 106;
- c)Hospitais do nível 1 - (euro) 50.
- 2 -O preço do episódio de urgência inclui todos os procedimentos e meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica realizados durante aquele episódio.
- 3 -Os atendimentos urgentes que tenham dado lugar a internamento do doente não são pagos.
- 4 -Serviço de atendimento permanente - (euro) 16,90.
Artigo 16.º — Urgência
Vigente desde: 12/06/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2006