Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral do Consumidor
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral do Consumidor é fixado em sete.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 24 de Abril de 2007.