- 1 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos com os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
- a)2024 - 974 500 EUR (novecentos e setenta e quatro mil e quinhentos euros), tendo suporte orçamental em duas fontes de financiamento:
- i)PRR (financiamento a 100 %, conforme previsto na Portaria n.º 533/2022, de 7 de junho) - 524 503 EUR (quinhentos e vinte e quatro mil, quinhentos e três euros), a que corresponde o período económico entre a assinatura do contrato e até 31 de julho de 2024;
- ii)A inscrever em futura candidatura no âmbito do Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras (IGFV) - 449 997 EUR (quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e sete euros), a que corresponde o período económico entre 1 de agosto e até 31 de dezembro de 2024;
- b)2025 - 850 000 EUR (oitocentos e cinquenta mil euros), a inscrever em futura candidatura no âmbito do IGFV;
- c)2026 - 850 000 EUR (oitocentos e cinquenta mil euros), a inscrever em futura candidatura no âmbito do IGFV.
- a)2024 - 974 500 EUR (novecentos e setenta e quatro mil e quinhentos euros), tendo suporte orçamental em duas fontes de financiamento:
- 2 -A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
- 3 -Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da entidade adquirente, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Vigente desde: 29/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2024