Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Bacia de segurança - bacia destinada a conter eventuais derrames de produto dos reservatórios nela contidos;
Entidade responsável pela exploração - proprietário ou possuidor da instalação responsável pelo seu funcionamento;
Equipamentos auxiliares - sistemas acessórios e auxiliares da instalação, tais como tubagens de ligação, válvulas, equipamentos de controlo e segurança, vaporizadores, protecções para baixa temperatura, sapatas, vedações;
Gás natural liquefeito (GNL) - fluido que, no estado líquido, é composto fundamentalmente por misturas de hidrocarbonetos leves, com predomínio do metano;
Isolamento - meio utilizado para reduzir o fluxo térmico entre o reservatório exterior e o reservatório interior, podendo o espaço entre os reservatórios encontrar-se sob vácuo;
Líquido criogénico - líquido cuja temperatura de ebulição à pressão atmosférica é inferior a -40ºC;
Pressão de cálculo - pressão utilizada para calcular a espessura mínima do equipamento;
Pressão máxima de serviço - pressão máxima admissível na câmara do gás do reservatório;
Reservatório criogénico - conjunto formado por reservatório interior, isolamento, reservatório exterior, suportes, tubagens, válvulas, manómetros, indicadores de nível e outros elementos acessórios, destinado a armazenar gás natural liquefeito;
Reservatório exterior - envolvente externa do reservatório interior, com resistência adequada à contenção, no espaço anelar, do material de isolamento térmico;
Reservatório interior - reservatório destinado a armazenar GNL;
UAGNL - instalação constituída pelo conjunto de reservatórios criogénicos destinados à armazenagem de GNL, assim como os equipamentos auxiliares necessários às operações de recepção do produto, de regasificação do GNL e de condicionamento do mesmo para emissão, incluindo os respectivos acessórios e o equipamento de controlo e de segurança que lhes esteja associado, bem como os respectivos sistemas de alimentação de energia eléctrica;
Vaporizador ou gaseificador - conjunto de equipamentos de permuta térmica destinados a regasificar o GNL, tanto nas operações de descarga das cisternas de transporte como nas operações de condicionamento do gás para emissão, assim como todos os acessórios de controlo e segurança associados à operação;
Zona 1 - área na qual é possível a ocorrência de misturas de gás com o ar dentro dos limites de inflamabilidade, nas condições de funcionamento corrente;
Zona 2 - área na qual é possível a ocorrência acidental de misturas de gás com o ar, dentro dos limites de inflamabilidade, mas nunca em condições de funcionamento corrente.