- 1 -O local onde forem instalados os reservatórios criogénicos deve ser dotado de extintores portáteis em proporção de 10 kg de pó químico seco, do tipo ABC, por cada 1000 kg de produto, com um mínimo de 6 kg nos extintores.
- 2 -Os extintores devem ser colocados em locais de fácil acesso.
- 3 -Devem ser promovidos pela entidade responsável pelas instalações, com intervalos inferiores a seis meses, exercícios de combate a incêndios.
Artigo 23.º — Protecção contra incêndios
Vigente desde: 07/08/2000
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Em vigor desde 07/08/2000