- 1 -Os bens móveis e imóveis que integram o património cultural subaquático, desde que sem proprietário conhecido, constituem propriedade do Estado.
- 2 -São equiparados a bens sem proprietário conhecido os que não forem recuperados nem reivindicados pelo seu proprietário dentro do prazo de cinco anos a contar da data em que os houver perdido, abandonado ou deles, por qualquer outro modo, separado.
- 3 -Os bens móveis ou imóveis integrados no património cultural subaquático são insusceptíveis de ser adquiridos por usucapião.
Artigo 2.º — Propriedade do Estado
Vigente desde: 16/06/1995
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Em vigor desde 16/06/1995