- 1 -As solicitações de autorização para a realização de trabalhos arqueológicos subaquáticos dirigidas à Comissão por entidades sem credenciais suficientes ou que, por si ou através de entidades sub-rogadas, não tiverem em trabalhos anteriores cumprido os regimes a que alude o artigo seguinte não terão seguimento, salvo por motivo que a Comissão repute justificado.
- 2 -Quando as mesmas razões de exclusão referidas no número anterior se verifiquem no decurso dos trabalhos autorizados, determinarão a não renovação da autorização dada, se não deverem, pela sua maior gravidade, ser causa de imediato cancelamento.
- 3 -A sub-rogação carece sempre, ainda que ocasional, de aprovação do membro do Governo responsável pela área da cultura, ouvida a Comissão.
Artigo 30.º — Motivos de exclusão ou não renovação
Vigente desde: 16/06/1995
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Em vigor desde 16/06/1995