- 1 -Estão sujeitos a regimes próprios diferenciados os trabalhos arqueológicos subaquáticos de prospecção e de recuperação.
- 2 -Consideram-se de prospecção as explorações superficiais do leito das águas e as sondagens do subsolo correspondente.
- 3 -Consideram-se acções de recuperação as actividades que impliquem a remoção do leito e subsolo das águas, com vista à determinação e delimitação de sítios, monumentos e conjuntos submersos e à sua consolidação, ou à separação e recuperação de partes do todo ou de objectos isolados nele não integrados.
- 4 -As acções tanto de prospecção como de recuperação devem sempre obrigatoriamente submeter-se às exigências de metodologia arqueológica, nomeadamente com o objectivo de permitir a apropriada análise contextual das jazidas.
Artigo 5.º — Tipos de trabalhos arqueológicos subaquáticos
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