A remuneração do árbitro presidente e as despesas do processo serão suportadas em partes iguais pelas partes.
Artigo 74.º — Encargos
Vigente desde: 16/06/1995
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Em vigor desde 16/06/1995
A remuneração do árbitro presidente e as despesas do processo serão suportadas em partes iguais pelas partes.
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