A competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações é alargada às seguintes conservatórias:
- a)Conservatória do Registo Comercial de Angra do Heroísmo;
- b)Conservatória do Registo Comercial de Cascais;
- c)Conservatória do Registo Comercial de Chaves;
- d)Conservatória do Registo Comercial de Gondomar;
- e)Conservatória do Registo Comercial da Moita;
- f)Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada;
- g)Conservatória do Registo Comercial de Portimão;
- h)Conservatória do Registo Comercial de Tomar;
- i)Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras;
- j)Conservatória do Registo Comercial de Seia.