Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos plurianuais relativos ao protocolo com a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para assegurar o «Programa de Monitorização da Faixa Costeira de Portugal Continental - COSMO 2.0» no quadriénio de 2023 a 2026
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos do Fundo Ambiental e da APA, I. P.
Delego no conselho diretivo da APA, I. P., as competências previstas no Código dos Contratos Públicos, ao abrigo do artigo 110.º do referido Código.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de outubro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
316964952