- 1 -Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), autorizada a reprogramar temporalmente os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços para a realização do «Programa de Monitorização da Faixa Costeira de Portugal Continental - COSMO 2.0», até ao montante global de 2 045 000,00 (euro) (dois milhões e quarenta e cinco mil euros), valor que inclui IVA à taxa legal em vigor.
- 2 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos nos seguintes valores com IVA incluído:
- a)2023: 200 000,00 (euro) (duzentos mil euros);
- b)2024: 645 000,00 (euro) (seiscentos e quarenta e cinco mil euros);
- c)2025: 700 000,01 (euro) (setecentos mil euros e um cêntimo);
- d)2026: 499 999,99 (euro) (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove euros e noventa e nove cêntimos).
Artigo 2.º
Vigente desde: 27/10/2023
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Em vigor desde 27/10/2023