- 1 -...
- 2 -...
- 3 -As despesas referidas na alínea e) do n.º 1 só são elegíveis no caso das organizações que desenvolvem actividade no âmbito da comercialização e ou transformação de produtos agrícolas.
Artigo 30.º
Vigente desde: 10/10/1996
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Em vigor desde 10/10/1996