Para efeitos do n.º 17.º, a energia fornecida à rede do SEP pela instalação de co-geração deve ser registada em intervalos de uma hora.
19.º
Vigente desde: 05/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2004
Para efeitos do n.º 17.º, a energia fornecida à rede do SEP pela instalação de co-geração deve ser registada em intervalos de uma hora.
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