- 1 -A Comissão de Ética para a Investigação Clínica, a seguir designada por CEIC, é constituída por um conjunto, não superior a 35, de personalidades com reconhecida experiência profissional nas áreas da bioética, da medicina, das ciências farmacêuticas, da farmacologia clínica, da enfermagem, da bioestatística, jurídica e teológica e outras que garantam os valores culturais e morais da comunidade.
- 2 -A CEIC funciona junto do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED).
Artigo 1.º — Composição
Vigente desde: 20/01/2005
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Em vigor desde 20/01/2005