Em complemento dos requisitos essenciais pertinentes referidos no anexo I do Decreto-Lei n.º 192/2006, de 26 de Setembro, aos instrumentos de pesagem a colocar no mercado ou em serviço aplicam-se os requisitos essenciais específicos publicados no anexo à presente portaria.
Artigo 2.º — Requisitos essenciais e específicos
Vigente desde: 10/01/2007
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Em vigor desde 10/01/2007