A avaliação da conformidade dos instrumentos de pesagem pode ser efectuada para os instrumentos mecânicos através dos procedimentos referidos nos anexos B + D ou B + E ou B + F ou D1 ou F1 ou G ou H1, para os instrumentos electromecânicos através dos procedimentos referidos nos anexos B + D ou B + E ou B + F ou G ou H1a e para os instrumentos electrónicos ou que contenham software através dos procedimentos referidos nos anexos B + D ou B + F ou G ou H1 ao Decreto-Lei n.º 192/2006, sendo a escolha da responsabilidade do fabricante.
Artigo 3.º — Avaliação da conformidade
Vigente desde: 10/01/2007
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Em vigor desde 10/01/2007