- 1 -A presente portaria regula as condições de acesso, de organização e funcionamento, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos de técnicas de cozinha/pastelaria, de técnicas de serviço de restauração e bebidas e de operações turísticas e hoteleiras, adiante designados por cursos, integrados na oferta formativa promovida pelo Turismo de Portugal, I. P.
- 2 -Os cursos a que se refere o número anterior são ministrados pelas escolas de hotelaria e turismo.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 21/01/2009
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Em vigor desde 21/01/2009