- 1 -Os planos curriculares dos cursos, que constam do anexo a esta portaria e que desta faz parte integrante, compreendem as seguintes componentes de formação:
- a)Sócio-cultural, que contribui para o desenvolvimento da identidade pessoal e de competências sociais, culturais e de utilização das novas tecnologias;
- b)Científica, que visa a aquisição de saberes científicos e de competências estruturantes para o respectivo curso;
- c)Técnica, que visa a aquisição e o desenvolvimento de um conjunto de saberes e competências de base do respectivo curso, e integra formas específicas de concretização da aprendizagem em contexto de trabalho.
- 2 -A planificação da formação deve articular as diferentes componentes de modo a garantir que as aprendizagens se processam de forma integrada e interdisciplinar.
Artigo 4.º — Planos curriculares
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