- 1 -São liminarmente indeferidos os requerimentos que:
- a)Não estejam corretamente formulados nos termos do disposto no artigo anterior;
- b)Sejam apresentados fora de prazo;
- c)Não estejam acompanhados da documentação indicada no artigo anterior;
- d)Expressamente infrinjam alguma das regras fixadas pelo presente Regulamento.
- 2 -O indeferimento liminar é da competência do presidente da Escola e deve ser fundamentado.
Artigo 13.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 07/02/2013
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Em vigor desde 07/02/2013