Altera o Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição, no Curso de Licenciatura em Teatro da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa e revoga a Portaria n.º 853/2010, de 6 de setembro
Alteração do regulamento
O Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria.
Texto
O texto referido no artigo anterior considera-se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da presente portaria.
Alterações
Todas as alterações ao Regulamento são nele incorporadas através de nova redação dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos.
Aplicação
O Regulamento anexo à presente portaria aplica-se a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2013-2014, inclusive.
Disposição revogatória
É revogada a Portaria n.º 853/2010, de 6 de setembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró, em 24 de janeiro de 2013.
ANEXO
Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa
Objeto e âmbito
O presente Regulamento disciplina o concurso local para a matrícula e inscrição no curso de licenciatura em Teatro, nos ramos de Atores, de Design de Cena e de Produção, adiante designado curso, ministrado pela Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa, adiante designada Escola.
Avaliação da capacidade para a frequência
Fase de pré-seleção do ramo de Atores
CFPS = Pc x 0,2 + Pv x 0,2 + Pii x 0,4 +E x 0,2
Em que:
CFPS = classificação final da fase de pré-seleção;
Pc = classificação da prova de corpo;
Pv = classificação da prova de voz;
Pii = classificação da prova de imaginação e improvisação;
E= classificação da entrevista.
Fase de seleção do ramo de Atores
CFS = C X 0,125 +V X 0,125 + Im X 0,325 + Id X 0,3 + D X 0,125
em que:
CFS = classificação final da seleção;
C = classificação da prova de corpo;
V = classificação da prova de voz;
Im = classificação da prova de interpretação teatral referente ao monólogo;
Id = classificação da prova de interpretação teatral referente ao diálogo;
D = classificação da prova de dramaturgia.
Fase de seleção do ramo de Design de Cena
CFS = Pdr X 0,65 + At X 0,05 + E x 0,30
Em que:
CFS = classificação final da seleção;
Pdr = classificação da prova prática de desenho de representação;
At = classificação da apresentação de trabalhos;
E = classificação da entrevista.
Fase de seleção do ramo de Produção
CFS = E X 0,35 + Pe X 0,65
Em que:
CFS = classificação final da seleção;
E = classificação da entrevista;
Pe = classificação da prova escrita.
Validade das provas
As provas são válidas apenas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano em que se realizam.
Condições para a candidatura
Vagas
A matrícula e inscrição em cada ramo do curso está sujeita a limitações quantitativas fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho.
Local e apresentação de candidatura
Apresentação de candidatura
Tem legitimidade para subscrever o requerimento de candidatura:
Instrução do processo de candidatura
Indeferimento liminar
Júri das provas
Edital
Por edital do presidente da Escola, publicado no respetivo sítio na Internet, são divulgados, designadamente:
Seriação
Nc = 0,8 x CFS + 0,1 x CFPS + 0,1 x Ha
Em que:
Nc = nota de candidatura;
CFS = classificação da fase de seleção;
CFPS = classificação da fase de pré-seleção;
Ha = classificação da habilitação com que se candidata.
Nc = 0,80 x CFS + 0,20 x Ha
Em que:
Nc = nota de candidatura;
CFS = classificação da fase de seleção;
Ha = classificação da habilitação com que se candidata.
Nc = 0,9 x CFS + 0,10 x Ha
Em que:
Nc = nota de candidatura;
CFS = classificação da fase de seleção;
Ha = classificação da habilitação com que se candidata.
Colocação
A colocação dos candidatos nas vagas fixadas para cada ramo é feita por ordem decrescente das listas seriadas elaboradas nos termos do artigo anterior.
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate resultante da aplicação dos critérios de seriação a que se refere o artigo 16.º disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas de um ramo, são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.
Competência
As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente regulamento são da competência do presidente da Escola.
Resultado final
O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:
Comunicação da decisão
Reclamações
Matrícula e inscrição
Exclusão dos candidatos
Comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior
Findo o prazo de matrícula e inscrição, a Escola envia à Direção-Geral do Ensino Superior uma lista onde constem todos os candidatos que procederam à mesma, com a indicação do nome e número do documento de identificação.
Prazos
Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente Regulamento são fixados pelo presidente da Escola e divulgados nos termos fixados pelo artigo 15.º