- 1 -A seriação dos candidatos à matrícula e inscrição em cada um dos ramos do curso é realizada com base numa nota de candidatura.
- 2 -A nota de candidatura para o ramo de Atores é a resultante do cálculo da seguinte expressão:
Nc = 0,8 x CFS + 0,1 x CFPS + 0,1 x Ha
Em que:
Nc = nota de candidatura;
CFS = classificação da fase de seleção;
CFPS = classificação da fase de pré-seleção;
Ha = classificação da habilitação com que se candidata.
- 3 -A nota de candidatura para o ramo de Design de Cena é a resultante do cálculo da seguinte expressão:
Nc = 0,80 x CFS + 0,20 x Ha
Em que:
Nc = nota de candidatura;
CFS = classificação da fase de seleção;
Ha = classificação da habilitação com que se candidata.
- 4 -A nota de candidatura para o ramo de Produção é a resultante do cálculo da seguinte expressão:
Nc = 0,9 x CFS + 0,10 x Ha
Em que:
Nc = nota de candidatura;
CFS = classificação da fase de seleção;
Ha = classificação da habilitação com que se candidata.
- 5 -O cálculo das expressões a que se referem os números anteriores é arredondado à décimas.
- 6 -Os candidatos com nota de candidatura inferior a 10,0 valores são excluídos.
Artigo 16.º — Seriação
Vigente desde: 07/02/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2013