- 1 -O resultado é divulgado através de edital afixado na Escola e publicado no respetivo sítio da Internet, no prazo fixado nos termos do artigo 26.º
- 2 -Das listas afixadas constam, relativamente a cada candidato que se tenha apresentado a concurso:
- a)Nome;
- b)Número do documento de identificação;
- c)Nota de candidatura a que se refere o artigo 16.º e valores das suas componentes;
- d)Resultado final.
Artigo 21.º — Comunicação da decisão
Vigente desde: 07/02/2013
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/02/2013