- 1 -A fase de pré-seleção do ramo de Atores é constituída por um conjunto de provas práticas incidindo nas áreas genéricas de corpo, voz, imaginação e improvisação, e ainda por uma entrevista.
- 2 -A prova de corpo é um exame individual realizado em grupo no qual são propostos aos candidatos distintos exercícios numa dinâmica de progressão e continuidade.
- 3 -Os exercícios referidos no número anterior têm por objetivo avaliar:
- a)O nível do candidato em termos de equilíbrio tónico e postural, coordenação motora, coordenação dinâmica, amplitude e orientação espacial;
- b)A capacidade de incorporação de exercícios ligados aos três planos do movimento no espaço, as distintas modalidades dinâmicas do movimento e seus efeitos na expressão;
- c)O grau de adaptabilidade a exercícios de perceção e concentração que potenciam a consciência percetiva do movimento;
- d)A evolução global do candidato ao longo da prova.
- 4 -Na prova de voz os candidatos são avaliados nos seguintes domínios: imitação de pequenos vocalizos em diversas tessituras, avaliando-se a capacidade de ouvir e de reproduzir os sons, sentido rítmico, amplitude e domínio de respiração, diversidade na intensidade e projeção de voz, através de frases ou pequenos textos, grau de clareza da dicção e interpretação da canção escolhida.
- 5 -Na prova de imaginação e improvisação os candidatos devem manifestar capacidade de responder a propostas de jogo teatral, relacionamento com os outros, com o espaço e com os objetos, transformação dos dados do real em matéria artística teatral, relação com a palavra e criação de personagens e tipos sociais.
- 6 -A prova de imaginação e improvisação inclui ainda um monólogo de natureza teatral com exibição de comportamentos da personagem, devidamente preparado, com a duração de três minutos e de escolha pessoal do candidato.
- 7 -Na entrevista os candidatos são avaliados pelos seguintes parâmetros: cultura geral, capacidade de raciocínio e atenção, qualidades de observação e de sensibilidade para o facto teatral, análise da ficha de inquérito do candidato e das suas motivações artísticas e profissionais.
- 8 -A classificação final da fase de pré-seleção é atribuída na escala inteira de 0 a 20 e é o valor resultante do cálculo, arredondado às unidades, considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas, da seguinte expressão:
CFPS = Pc x 0,2 + Pv x 0,2 + Pii x 0,4 +E x 0,2
Em que:
CFPS = classificação final da fase de pré-seleção;
Pc = classificação da prova de corpo;
Pv = classificação da prova de voz;
Pii = classificação da prova de imaginação e improvisação;
E= classificação da entrevista.
- 9 -Os resultados da pré-seleção são divulgados através de edital afixado na Escola e publicado no respetivo sítio da Internet, no prazo fixado nos termos do artigo 26.º, sob a forma de uma lista seriada pela ordem da classificação a que se refere o número anterior.
- 10 -Transitam para a fase de seleção os candidatos cuja classificação na pré-seleção seja igual ou superior a 10.
Artigo 3.º — Fase de pré-seleção do ramo de Atores
Vigente desde: 07/02/2013
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Em vigor desde 07/02/2013