Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 27/02/2015.
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- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas nacionais complementares dos regimes de pagamentos diretos, previstos no Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Conselho e do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro, no Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014, da Comissão de 11 de março, e no Regulamento de Execução (UE) n.º 641/2014, da Comissão de 16 de junho, no que se refere à aplicação das decisões nacionais relativas:
- a)Ao regime de pagamento de base (RPB);
- b)Ao pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (greening);
- c)Ao pagamento para os jovens agricultores;
- d)Ao pagamento específico para o algodão;
- e)Ao regime da pequena agricultura (RPA).
- 2 -O presente Regulamento estabelece ainda os requisitos mínimos para a concessão dos pagamentos diretos, a definição de agricultor ativo e a redução de pagamentos, previstos nos artigos 9.º, 10.º e 11.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Conselho e do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro.