Artigo 19.º
Objetivo e práticas agrícolas do pagamento greening
Redação registada como em vigor em 27/02/2015.
Esta redação foi substituída em 12/02/2016. Ver a versão consolidada
- 1 -Tendo como objetivo a melhoria do desempenho ambiental das explorações agrícolas os agricultores com direitos ao pagamento de RPB estão sujeitos, nos hectares elegíveis das suas explorações, ao cumprimento das práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente, designado pagamento greening.
- 2 -O pagamento greening é constituído por três práticas:
- a)Diversificação de culturas;
- b)Manutenção dos prados permanentes;
- c)Superfície de interesse ecológico.