- 1 -O pagamento para os jovens agricultores, previsto no artigo 50.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Conselho e do Parlamento Europeu de 17 de dezembro, é concedido anualmente aos jovens agricultores que tenham direitos de RPB e que cumpram os critérios de competência e de formação definidos no presente capítulo.
- 2 -O pagamento referido no número anterior é concedido por um período máximo de cinco anos a contar da data de apresentação do primeiro pedido de pagamento para os jovens agricultores, desde que esta ocorra dentro do período de cinco anos subsequente à primeira instalação numa exploração agrícola na qualidade de responsáveis pela mesma.
- 3 -Para efeitos do número anterior, não é contabilizado o ano em que se verifica a instalação, se esta for posterior ao último dia do prazo de apresentação do PU.
- 4 -Nos termos do n.º 2 do artigo 50.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Conselho e do Parlamento Europeu de 17 de dezembro, considera-se jovem agricultor, a pessoa singular que não tenha mais de 40 anos de idade no ano de apresentação do PU para os jovens agricultores e que se instale pela primeira vez numa exploração agrícola na qualidade de responsável da exploração, ou que já se tenha instalado no período de cinco anos anterior à primeira apresentação do referido pedido.
- 5 -Caso o beneficiário seja uma pessoa coletiva, o efetivo e duradouro controlo da pessoa coletiva, em termos de decisões relativas à gestão, benefícios e riscos financeiros, deve ser exercido pelo jovem agricultor que no primeiro ano do pedido do pagamento para os jovens agricultores não tenha mais de 40 anos de idade.
- 6 -Para efeitos de primeira instalação na exploração, é considerada a mais antiga das datas verificadas nas fontes de informação oficiais, nomeadamente nas bases de informação residentes no IFAP, I. P.
- 7 -O disposto no n.º 2 é igualmente aplicável aos agricultores que receberam pagamentos para jovens agricultores referentes a Pedidos Únicos anteriores a 2018.
Artigo 26.º — Beneficiários
AlteradoVersão 5Vigente desde: 25/01/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 5Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2020
Portaria n.º 18/2020 - 1.ª Série(24/01/2020)
Alterado
Em vigor de 26/01/2018 a 24/01/2020
Portaria n.º 35/2018 - 1.ª Série(25/01/2018)
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Em vigor de 12/02/2016 a 25/01/2018
Portaria n.º 24-B/2016 - 1.ª Série(11/02/2016)
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Em vigor de 26/11/2015 a 11/02/2016
Portaria n.º 409/2015 - 1.ª Série(25/11/2015)
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