Artigo 33.º
Montante de pagamento
Redação registada como em vigor em 12/02/2021.
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- 1-O pagamento anual pela participação no regime da pequena agricultura é de 600 (euro), em aplicação do disposto na alínea b) e nos 2.º e 3.º parágrafos do n.º 1 do artigo 63.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.
- 2 -Nos termos da legislação referida no número anterior, para o ano de 2021, o pagamento anual pela participação no regime da pequena agricultura é de (euro) 850.