No ano de 2016, excecionalmente, os n.os 5, 6 e 7 do artigo 15.º não são aplicáveis.
Artigo 35.º — Disposição transitória
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/02/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2016
Portaria n.º 24-B/2016 - 1.ª Série(11/02/2016)
Original