Artigo 10.º
Natureza e montante dos apoios públicos
Redação registada como em vigor em 28/03/2016.
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- 1 -Os apoios públicos previstos no presente regime revestem a forma de subvenção não reembolsável.
- 2 -O limite máximo dos apoios públicos é de (euro) 6 500 000,00 por operação.