São suscetíveis de apoio ao abrigo do presente regulamento as seguintes operações:
- a)Modernização de infraestruturas e/ou de instalações terrestres dos portos, lotas, postos de vendagem, locais de desembarque e abrigos, que facilitem a obrigação de desembarcar todas as capturas;
- b)Aquisição e modernização de equipamentos em portos, lotas, postos de vendagem, locais de desembarque e abrigos que facilitem a obrigação de desembarcar todas as capturas;
- c)Aquisição, requalificação ou modernização de instalações ou equipamentos para armazenamento e tratamento de desperdícios, ou que contribuam para a redução das rejeições;
- d)Aquisição e instalação de meios ou equipamentos de conservação de componentes subutilizadas das capturas;
- e)Investimentos que visem aumentar a qualidade, o controlo e a rastreabilidade dos produtos desembarcados;
- f)Investimentos que visem aumentar a eficiência energética;
- g)Investimentos que contribuam para proteção do ambiente, incluindo instalações de recolha de detritos e lixo marinho;
- h)Investimentos que melhorem as condições de segurança e de trabalho nos portos, lotas, postos de vendagem, locais de desembarque e abrigos;
- i)Construção ou modernização de abrigos.