Podem apresentar candidaturas ao abrigo do presente regulamento:
- a)Pessoas singulares ou coletivas de direito privado, cujo objeto social se enquadre nas atividades do sector da pesca;
- b)Organizações de produtores da pesca ou associações de armadores e pescadores, sem fins lucrativos;
- c)Entidades públicas, da administração central, direta ou indireta, ou entidades de capitais públicos, com atribuições e responsabilidades na administração marítimo-portuária ou na área da pesca;
- d)Autarquias locais.