- 1 -O preenchimento dos blocos de dados é realizado por um utilizador certificado e reconhecido como representante da entidade adjudicante em causa, diretamente no Portal BASE.
- 2 -A condição de utilizador mencionado no número anterior, é pessoal e intransmissível.
- 3 -Os blocos de dados são introduzidos pelo utilizador através do respetivo interface com o Portal BASE, através de um processo de preenchimento interativo.
- 4 -A finalização do preenchimento por parte do utilizador, após a introdução dos diversos dados e das eventuais revisões e correções que entenda necessárias, ocorre no momento em que o utilizador procede à submissão do documento no Portal BASE.
- 5 -Sempre que o IMPIC, I. P., verificar a existência de incorreções, incoerências nos dados fornecidos, informará, através de meios eletrónicos, a entidade adjudicante para que proceda à correção dos mesmos no prazo de 10 dias úteis, findo os quais, procederá à comunicação dos factos às entidades fiscalizadoras.
- 6 -A informação constante do Portal BASE é da exclusiva responsabilidade das entidades adjudicantes, não podendo a entidade gestora do portal substituir-se às mesmas.
- 7 -É da inteira responsabilidade das entidades adjudicantes o cumprimento das normas nacionais e comunitárias referentes à proteção de dados pessoais.
Artigo 12.º — Responsabilidade pela informação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/03/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2020
Portaria n.º 284/2019 - 1.ª Série(02/09/2019)
Original