Regula o funcionamento e a gestão do portal dos contratos públicos, denominado «Portal BASE», e aprova os modelos de dados a transmitir
Objeto
A presente portaria procede à regulação do funcionamento e gestão do portal dos contratos públicos, denominado «Portal BASE», previsto no Código dos Contratos Públicos (CCP) e à aprovação dos modelos de dados a transmitir ao Portal BASE, para efeitos do disposto no CCP.
Âmbito de funcionamento do Portal BASE
Gestão do Portal BASE
A gestão do Portal BASE é da responsabilidade do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.).
Conteúdos do Portal BASE
Recolha de informação estatística de contratos
Acesso à informação
Dados a transmitir ao Portal BASE
Momento de transmissão dos blocos de dados ao Portal BASE
Os blocos de dados referidos no artigo dão entrada nos sistemas de informação sediados no Portal BASE em momentos diversos, consoante a fase de desenvolvimento do procedimento de formação do contrato ou da execução, da seguinte forma:
Fontes de informação
As fontes de informação para o Portal BASE são:
Exigências de reporte previstas no Código dos Contratos Públicos
Aplicabilidade e níveis de pormenorização dos blocos de dados
Responsabilidade pela informação
Correção de bloco de dados anteriormente submetido
Cessão de posição contratual
Atualização dos dados constantes dos anexos
Os campos dos modelos anexos à presente portaria podem ser atualizados nos termos do regulamento aprovado pelo conselho diretivo do IMPIC, I. P., publicitado no Diário da República e no Portal BASE, não podendo das alterações decorrer alteração substancial dos modelos ora aprovados.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto.
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º]
(ver documento original)
[...]
(ver documento original)
[a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º]
(ver documento original)
[a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º]
(ver documento original)
[a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º]
Nota. - Nos termos do Código dos Contratos Públicos (artigo 184.º), o júri só propõe a exclusão de candidaturas no âmbito do relatório preliminar de análise das candidaturas assim, a informação relativa à exclusão das candidaturas deve ser atualizada aquando do envio da ficha seguinte no fluxo do procedimento.
(ver documento original)
[a que se refere a alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º]
Nota. - Nos termos do Código dos Contratos Públicos (artigo 212.º), o júri só propõe a exclusão de soluções no âmbito do relatório preliminar respetivo assim, a informação relativa à exclusão das soluções deve ser atualizada aquando do envio da ficha seguinte no fluxo do procedimento
(ver documento original)
[a que se refere a alínea h) do n.º 1 do artigo 7.º]
Nota. - Nos termos do Código dos Contratos Públicos (artigo 146.º), o júri só propõe a exclusão de propostas no âmbito do relatório preliminar de análise das propostas, assim, a informação relativa à exclusão das soluções deve ser atualizada aquando do envio da ficha seguinte no fluxo do procedimento.
(ver documento original)
[a que se refere a alínea i) do n.º 1 do artigo 7.º]
(ver documento original)
(ver documento original)
[...]
(ver documento original)
[a que se refere a alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º]
(ver documento original)
[a que se refere a alínea m) do n.º 1 do artigo 7.º]
(ver documento original)
[a que se refere a alínea n) do n.º 1 do artigo 7.º]
(ver documento original)
[...]
(ver documento original)
[a que se refere a alínea o) do n.º 1 do artigo 7.º]
(ver documento original)
[a que se refere a alínea q) do n.º 1 do artigo 7.º]
(ver documento original)
[a que se refere a alínea r) do n.º 1 do artigo 7.º]
(ver documento original)
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