Artigo 12.º
Responsabilidade pela informação
Redação registada como em vigor em 26/02/2018.
Esta redação foi substituída em 03/03/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -O preenchimento dos blocos de dados é realizado por um utilizador certificado e reconhecido como representante da entidade adjudicante em causa, diretamente no Portal BASE.
- 2 -Os blocos de dados são introduzidos pelo utilizador através do respetivo interface com o Portal BASE, através de um processo de preenchimento interativo.
- 3 -A finalização do preenchimento por parte do utilizador, após a introdução dos diversos dados e das eventuais revisões e correções que entenda necessárias, ocorre no momento em que o utilizador procede à submissão do documento no Portal BASE.
- 4 -Sempre que o IMPIC, I. P., verificar a existência de incorreções, incoerências nos dados fornecidos, informará, através de meios eletrónicos, a entidade adjudicante para que proceda à correção dos mesmos no prazo de 10 dias úteis, findo os quais, procederá à comunicação dos factos às entidades fiscalizadoras.
- 5 -A informação constante do Portal BASE é da exclusiva responsabilidade das entidades adjudicantes, não podendo a entidade gestora do portal substituir-se às mesmas.
- 6 -É da inteira responsabilidade das entidades adjudicantes o cumprimento das normas nacionais e comunitárias referentes à proteção de dados pessoais.