Os campos dos modelos anexos à presente portaria podem ser atualizados nos termos do regulamento aprovado pelo conselho diretivo do IMPIC, I. P., publicitado no Diário da República e no Portal BASE, não podendo das alterações decorrer alteração substancial dos modelos ora aprovados.
Artigo 15.º — Atualização dos dados constantes dos anexos
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018