- 1 -As orientações do PROF devem ser contempladas em sede da primeira alteração ou revisão dos PGF que ocorra posteriormente à aprovação do presente PROF.
- 2 -Os efeitos dos PGF não revistos perduram pelo prazo máximo de três anos após a aprovação do presente PROF.
Artigo 44.º — Elaboração dos PGF
Vigente desde: 11/02/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/02/2019