Aprova o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Trás-os-Montes e Alto Douro (PROF TMAD)
Objeto
É aprovado o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Trás-os-Montes e Alto Douro (PROF TMAD), publicando-se em anexo o Regulamento e Carta Síntese do mesmo, identificados respetivamente como anexos A e B da presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Planos territoriais preexistentes
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 31 de janeiro de 2019.
REGULAMENTO DO PROGRAMA REGIONAL DE ORDENAMENTO FLORESTAL DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
Natureza jurídica e relação entre instrumentos de gestão territorial
Âmbito territorial
O PROF de Trás-os-Montes e Alto Douro abrange os territórios englobados nas regiões NUTS de nível iii e municípios apresentados no quadro seguinte:
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Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Princípios e objetivos
Participação na aplicação
Para a aplicação prática das ações do PROF de Trás-os-Montes e Alto Douro, devem ser convocadas a participar ativamente e a cooperar todas as entidades e autoridades públicas, locais, regionais ou nacionais, que, por força das suas atribuições e responsabilidades, tutelem espaços florestais.
Conteúdo documental do PROF
Regime florestal e floresta modelo
Espécies protegidas e sistemas florestais objeto de medidas de proteção específicas
O PROF de Trás-os-Montes e Alto Douro assume como objetivo e promove como prioridade a defesa e a proteção de espécies florestais que, pelo seu elevado valor económico, patrimonial e cultural, pela sua relação com a história e cultura da região, pela raridade que representam, bem como pela sua função de suporte de habitat, carecem de especial proteção, designadamente:
Corredores ecológicos
Objetivos
Visando a concretização duma nova orientação estratégica para o ordenamento florestal conforme com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2018, de 6 de setembro, são comuns a todas as sub-regiões homogéneas os seguintes objetivos:
Modelos gerais de silvicultura, gestão florestal e de organização territorial
Normas comuns a todas as sub-regiões homogéneas
Risco de incêndio
Risco de erosão
Áreas florestais expostas a pragas e doenças
Identificação
O PROF de Trás-os-Montes e Alto Douro compreende as seguintes sub-regiões homogéneas, devidamente identificadas na Carta Síntese, nos termos do artigo 7.º:
Sub-região homogénea Alvão
Sub-região homogénea Alvão-Marão
Sub-região homogénea Azibo-Sabor
1 - Nesta sub-região homogénea, com igual nível de prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
a) Função geral de conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos;
b) Função geral de produção;
c) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores.
2 - As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região homogénea correspondem às normas das funções referidas no número anterior.
3 - Nesta sub-região devem ser privilegiadas as seguintes espécies florestais:
a) Espécie a privilegiar (grupo i):
i) Castanheiro (Castanea sativa);
ii) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica);
iii) Lódão-bastardo (Celtis australis);
iv) Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana);
v) Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica);
vi) Cipreste-comum (Cupressus sempervirens);
vii) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
viii) Nogueira-negra (Juglans nigra);
ix) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
x) Carvalho-português (Quercus faginea);
xi) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
xii) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
xiii) Azinheira (Quercus rotundifolia);
xiv) Sobreiro (Quercus suber);
b) Outras espécies a privilegiar (grupo ii):
i) Amieiro (Alnus glutinosa);
ii) Medronheiro (Arbutus unedo);
iii) Vidoeiro (Betula celtiberica);
iv) Aveleira (Corylus avellana);
v) Pilriteiro (Crataegus monogyna*);
vi) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
vii) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior);
viii) Nogueira-comum (Juglans regia);
ix) Oxicedro (Juniperus oxycedrus*);
x) Oliveira-brava (Olea europaea*);
xi) Pinheiro-manso (Pinus pinea);
xii) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
xiii) Terebinto/cornalheira (Pistacia terebinthus*);
xiv) Plátano (Platanus x acerifolia);
xv) Choupo-negro (Populus nigra);
xvi) Choupo-híbrido (Populus x canadensis);
xvii) Cerejeira-brava (Prunus avium);
xviii) Escalheiro (Pyrus cordata*);
xix) Salgueiro-branco (Salix alba*);
xx) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*);
xxi) Borrazeira-branca (Salix salviifolia*).
Sub-região homogénea Barroso
Sub-região homogénea Beira-Douro
1 - Nesta sub-região homogénea, com igual nível de prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
a) Função geral de produção;
b) Função geral de recreio e valorização da paisagem;
c) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores.
2 - As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região homogénea correspondem às normas das funções referidas no número anterior.
3 - Nesta sub-região devem ser privilegiadas as seguintes espécies florestais:
a) Espécie a privilegiar (grupo i):
i) Plátano (Acer pseudoplatanus);
ii) Vidoeiro (Betula celtiberica);
iii) Castanheiro (Castanea sativa);
iv) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica);
v) Lódão-bastardo (Celtis australis);
vi) Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana);
vii) Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica);
viii) Cipreste-comum (Cupressus sempervirens);
ix) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
x) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
xi) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior);
xii) Nogueira-negra (Juglans nigra);
xiii) Pinheiro-larício (Pinus nigra);
xiv) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
xv) Pinheiro-silvestre (Pinus sylvestris);
xvi) Cerejeira-brava (Prunus avium);
xvii) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
xviii) Carvalho-português (Quercus faginea);
xix) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
xx) Azinheira (Quercus rotundifolia);
xxi) Sobreiro (Quercus suber);
b) Outras espécies a privilegiar (grupo ii):
i) Amieiro (Alnus glutinosa);
ii) Medronheiro (Arbutus unedo);
iii) Aveleira (Corylus avellana);
iv) Pilriteiro (Crataegus monogyna*);
v) Azevinho (Ilex aquifolium);
vi) Nogueira-comum (Juglans regia);
vii) Larício-híbrido-de-dunkeld (Larix x eurolepis);
viii) Loureiro (Laurus nobilis);
ix) Oliveira-brava (Olea europaea*);
x) Pinheiro-manso (Pinus pinea);
xi) Terebinto/cornalheira (Pistacia terebinthus*);
xii) Plátano (Platanus x acerifolia);
xiii) Choupo-negro (Populus nigra);
xiv) Choupo-híbrido (Populus x canadensis);
xv) Escalheiro (Pyrus cordata*);
xvi) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
xvii) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*);
xviii) Borrazeira-branca (Salix salviifolia*).
Sub-região homogénea Bornes
Sub-região homogénea Carrazeda
Sub-região homogénea Coroa-Montesinho
Sub-região homogénea Douro
Sub-região homogénea Douro Internacional
Sub-região homogénea Douro Superior
Sub-região homogénea Gerês
Sub-região homogénea Miranda-Mogadouro
Sub-região homogénea Montemuro
Sub-região homogénea Nogueira-Bragança
Sub-região homogénea Olo
Sub-região homogénea Padrela
Sub-região homogénea Tâmega
Sub-região homogénea Tua
Explorações sujeitas a PGF
Explorações não sujeitas a PGF
As explorações florestais e agroflorestais privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, desde que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento das seguintes normas mínimas:
Medidas de intervenção comuns à região do PROF e medidas relativas às respetivas sub-regiões homogéneas
No Documento Estratégico do PROF de Trás-os-Montes e Alto Douro, no capítulo D, estão consignadas medidas de intervenção comuns à região do PROF de Trás-os-Montes e Alto Douro, as quais constam do anexo iii do presente Regulamento, bem como medidas de intervenção específicas para as sub-regiões homogéneas, que visam alcançar adequadamente os objetivos específicos inscritos neste Regulamento.
Indicadores
Metas previsionais
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Objetivos comuns à região do PROF e objetivos específicos às sub-regiões homogéneas
Os objetivos comuns a toda a região do PROF de Trás-os-Montes e Alto Douro, bem como os objetivos específicos aplicáveis às sub-regiões homogéneas, mencionados nos artigos 17.º a 35.º, são monitorizados através dos indicadores contidos no Documento Estratégico do PROF de Trás-os-Montes e Alto Douro, sem prejuízo de outros que possam ser considerados adequados.
Vigência
O PROF de Trás-os-Montes e Alto Douro tem um período máximo de vigência de 20 anos, contados a partir da data da sua publicação.
Alterações
Elaboração dos PGF
Limites máximos de área a ocupar por eucalipto
Dinâmica
A alteração dos programas setoriais, programas especiais e planos de âmbito intermunicipal ou municipal preexistentes decorre de acordo com o estabelecido na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na redação atual, e no Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Remissões
Quando se verificarem alterações às normas legais e regulamentares citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
Normas de intervenção nos espaços florestais
Normas gerais de silvicultura
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Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de produção
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Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de proteção
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Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos
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Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores
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Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de recreio e valorização da paisagem
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Normas de silvicultura preventiva e operações silvícolas mínimas
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Normas aplicáveis ao planeamento florestal em corredores ecológicos e áreas florestais sensíveis
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Normas aplicáveis ao planeamento em espaços florestais não arborizados
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Normas a considerar no âmbito das infraestruturas florestais, da prevenção de incêndios e da recuperação de áreas ardidas
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Modelos de silvicultura e gestão florestal sustentável
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Medidas de intervenção comuns e específicas por sub-região homogénea
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Limites máximos de área a ocupar por espécies do género Eucalyptus spp., para efeitos de aplicação do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual
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Carta Síntese do Programa Regional do Ordenamento Florestal de Trás-os-Montes e Alto Douro
Carta 1 de 25
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Carta 2 de 25
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Carta 3 de 25
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Carta 4 de 25
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Carta 5 de 25
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Carta 6 de 25
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Carta 7 de 25
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Carta 8 de 25
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Carta 9 de 25
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Carta 10 de 25
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Carta 11 de 25
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Carta 12 de 25
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Carta 13 de 25
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Carta 14 de 25
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Carta 15 de 25
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Carta 16 de 25
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Carta 17 de 25
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Carta 18 de 25
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Carta 19 de 25
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Carta 20 de 25
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Carta 21 de 25
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Carta 22 de 25
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Carta 23 de 25
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Carta 24 de 25
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Carta 25 de 25
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