- 1 -Estão submetidas ao regime florestal e obrigadas à elaboração de PGF as seguintes matas nacionais (MN) e unidades de baldio integradas nos perímetros florestais (PF):
- a)MN do Gerês (PNPG);
- b)PF da Padrela;
- c)PF da serra da Coroa;
- d)PF da serra da Lapa;
- e)PF da serra da Nogueira;
- f)PF da serra de Bornes;
- g)PF da serra de Leomil;
- h)PF da serra de Montezinho;
- i)PF da serra de Santa Comba;
- j)PF da serra de São Tomé do Castelo;
- k)PF da serra do Faro;
- l)PF da serra do Palão;
- m)PF da serra do Reboredo;
- n)PF das serras do Marão e Meia Via;
- o)PF das serras do Marão (Vila Real) e Ordem;
- p)PF de Avelanoso;
- q)PF de Chaves;
- r)PF de Deilão;
- s)PF de Mondim de Bastos;
- t)PF de Monte Morais;
- u)PF de serras de São Domingos e Escarão;
- v)PF do Alvão;
- w)PF do Barroso;
- x)PF do Penedono;
- y)PNPG - baldios cogeridos;
- z)PNPG - terrenos privados ou domínio hídrico em área protegida.
- 2 -No âmbito do PROF de Trás-os-Montes e Alto Douro foi selecionada a mata modelo baldio de Nuzedo, situada no concelho de Vila Pouca de Aguiar.
- 3 -As matas modelo são espaços para o desenvolvimento e demonstração de práticas silvícolas, as quais os proprietários privados podem adotar tendo como objetivo a valorização dos seus espaços florestais.
- 4 -Os PGF das matas nacionais e das unidades de baldios referidos são aprovados nos termos e nos prazos referidos no Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 7.º — Regime florestal e floresta modelo
Vigente desde: 11/02/2019
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Em vigor desde 11/02/2019