A liquidação, pagamento e cobrança da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» é feita de acordo e nos termos previstos na Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho.
Artigo 2.º — Liquidação, pagamento e cobrança
Vigente desde: 04/03/2020
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Em vigor desde 04/03/2020