O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.
O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 11 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Tiago dos Santos Russo, em 27 de fevereiro de 2020.
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